Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos

  A educar desde 1977

AVISO | Kit Escola Digital | 2025/2026

Ex.mos Srs. Encarregados de Educação, como é do vosso conhecimento, temos de fazer a recolha, obrigatória, dos Kits Escola Digital emprestados aos alunos do 4.º 9.º 12.ºanos e alunos que pretendem mudar de Agrupamento.

O calendário e local de entrega são os seguintes:

Nota 1:

Nos casos em que os Kits não forem entregues completos (sem cartão SIM e/ou sem mochila e/ou sem auscultadores), será feito o registo no auto de devolução. No caso de se detetar anomalias, podem ser responsabilizados por reparações, entre outras situações.

Nota 2:

No caso de transferência de escola, a não entrega do Kit Digital, impossibilita o envio do processo do aluno. Para os alunos do 12.º ano, a não entrega do Kit Digital, que é de carácter obrigatório, condiciona a não entrega de documentos solicitados.

PROCESSO DE RECOLHA E DESASSOCIAÇÃO DOS KITS:

  1. Solicita-se a entrega dos Kits (computador portátil, auscultadores, mochila, hotspot e cartão SIM). O computador deve estar formatado.
  2. No ato de recolha, serão efetuadas as seguintes ações (as quais os EE têm de acompanhar):
    1. Verificar o estado físico de cada equipamento recolhido (computador e respetivo carregador, hotspot e respetivo carregador e cartão SIM);
    2. Verificar se o computador tem bateria, se é possível efetuar o movimento de abertura/fecho do PC, se é possível ligar o equipamento até apresentar a página login e se o ecrã do PC está em boas condições;
    3. Questionar o EE sobre eventuais problemas com os equipamentos e, em caso afirmativo, proceder ao respetivo registo;
    4. Verificar se o n.º de série e o n.º de imobilizado de cada equipamento estão legíveis. No caso de a etiqueta estar pouco legível o assistente irá introduzir nova etiqueta;
    5. Averiguar se os equipamentos recolhidos são os que foram atribuídos aos alunos, verificando se os n.os de série/imobilizado são os mesmos que constam nos autos de entrega.
  3. Não serão desassociados os equipamentos nas seguintes circunstâncias:
    1. Se a escola verificar que os equipamentos não se encontram em bom estado ou com qualquer anomalia. Conforme a avaria ou anomalia será solicitado ao EE que cumpra com as obrigações previstas no AUTO de Entrega, nomeadamente, assegurando a reparação;
    2. Se o equipamento danificado/perdido/extraviado for o hotspot e/ou carregador o EE deve comprar um novo, que terá de entregar na escola, juntamente com o comprovativo de compra.

Desde já agradecemos a vossa colaboração.


Tarouca, 27 de maio de 2026

O Presidente da CAP,
Carlos Manuel Paiva Almeida

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