Devolução Manuais Escolares
Ano letivo 2025/2026
Tendo por referência o «Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares», aprovado e publicado como anexo I ao Despacho n.º 921/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019, informam-se os encarregados de educação e alunos do 2º, 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário, a quem foram disponibilizados gratuitamente, por empréstimo, os manuais escolares, deverão proceder, obrigatoriamente, à sua devolução, ficando isentos deste procedimento, os alunos do 1º ciclo.
A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável aos alunos, impossibilite a sua reutilização, pode implicar a devolução do valor integral do manual ou a não emissão de vouchers para o ano escolar seguinte.
Após a devolução dos manuais escolares será emitido pela escola, o recibo de devolução.
A devolução será realizada junto da equipa constituída para o efeito e de acordo com o seguinte cronograma:
Escola Básica e Secundária Dr. José Leite de Vasconcelos, 9 de junho de 2026.
O Presidente da CAP,
Carlos Manuel Paiva de Almeida




















