MATRÍCULA/RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Informam-se todos os pais e encarregados de educação que o pedido de matrícula deve ser efetuado via Internet, em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais do Portal das Finanças;

Não sendo possível cumprir por esta via, o pedido de renovação de matrícula/atualização de dados pode ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou por email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

Documentos necessários para o ato de matrícula em regime presencial:

  • 1 Fotografia (tipo passe: recente, a cores, com fundo liso e abranger apenas o rosto da criança);
  • Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Título de Residência ou Passaporte do(a) aluno(a) e do(a) Encarregado(a) de Educação;
  • Cartão de Utente do Centro de Saúde ou outro documento que o substitua;
  • Número de Identificação Fiscal do aluno(a) e do Encarregado(a) de Educação;
  • Número de Segurança Social do aluno(a) e do(a) Encarregado de Educação;
  • Comprovativo de composição do agregado familiar, retirado do Portal das Finanças (apenas quando o Encarregado(a) de Educação não seja o pai ou a mãe ou para comprovar que irmãos ou outras crianças e jovens do agregado familiar frequentam o mesmo estabelecimento de educação e ensino);
  • Comprovativo da morada, retirado do Portal das Finanças ou passado pela Junta de Freguesia;
  • Comprovativo da morada da atividade profissional (apenas nos casos de não ser área de residência);

 

Renovação automática

  • São renovadas de forma automática as matrículas nas seguintes situações:
  • Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.ºanos de escolaridade;
  • Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos de escolaridade, em caso de não transição;
  • Na transição na Educação Pré-Escolar.

 

É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:

  • Matrícula, pela primeira vez, na Educação Pré-Escolar e no 1.º ano de escolaridade;
  • Renovação de matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.ºanos de escolaridade;
  • Renovação matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
    • A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
    • A alteração de encarregado de educação;
    • A mudança de curso ou de percurso formativo;
    • A escolha de disciplinas. a)

a) O desejo de frequência da disciplina de EMR deve ser expresso, por escrito, no ato de matrícula ou da sua renovação, em cada ano letivo.

 

Período de matrícula/renovação de matrícula nos restantes anos de escolaridade:

  • Educação Pré-escolar e 1º ano de escolaridade – de 22 de abril a 31 de maio;
  • 6º ao 9.º ano e 11º ano de escolaridade – de 16 junho a 27 de junho;
  • 2.º ao 5.º ano de escolaridade – de 01 julho a 11 de julho;
  • 10.º e 12.º ano de escolaridade – de 15 de julho a 22 de julho.

 

O Diretor, 

Eduardo Costa Almeida

Anexos: