MATRÍCULA/RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Informam-se todos os pais e encarregados de educação que o pedido de matrícula deve ser efetuado via Internet, em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais do Portal das Finanças;
Não sendo possível cumprir por esta via, o pedido de renovação de matrícula/atualização de dados pode ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou por email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Documentos necessários para o ato de matrícula em regime presencial:
- 1 Fotografia (tipo passe: recente, a cores, com fundo liso e abranger apenas o rosto da criança);
- Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Título de Residência ou Passaporte do(a) aluno(a) e do(a) Encarregado(a) de Educação;
- Cartão de Utente do Centro de Saúde ou outro documento que o substitua;
- Número de Identificação Fiscal do aluno(a) e do Encarregado(a) de Educação;
- Número de Segurança Social do aluno(a) e do(a) Encarregado de Educação;
- Comprovativo de composição do agregado familiar, retirado do Portal das Finanças (apenas quando o Encarregado(a) de Educação não seja o pai ou a mãe ou para comprovar que irmãos ou outras crianças e jovens do agregado familiar frequentam o mesmo estabelecimento de educação e ensino);
- Comprovativo da morada, retirado do Portal das Finanças ou passado pela Junta de Freguesia;
- Comprovativo da morada da atividade profissional (apenas nos casos de não ser área de residência);
Renovação automática
- São renovadas de forma automática as matrículas nas seguintes situações:
- Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.ºanos de escolaridade;
- Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos de escolaridade, em caso de não transição;
- Na transição na Educação Pré-Escolar.
É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
- Matrícula, pela primeira vez, na Educação Pré-Escolar e no 1.º ano de escolaridade;
- Renovação de matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.ºanos de escolaridade;
- Renovação matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas. a)
a) O desejo de frequência da disciplina de EMR deve ser expresso, por escrito, no ato de matrícula ou da sua renovação, em cada ano letivo.
Período de matrícula/renovação de matrícula nos restantes anos de escolaridade:
- Educação Pré-escolar e 1º ano de escolaridade – de 22 de abril a 31 de maio;
- 6º ao 9.º ano e 11º ano de escolaridade – de 16 junho a 27 de junho;
- 2.º ao 5.º ano de escolaridade – de 01 julho a 11 de julho;
- 10.º e 12.º ano de escolaridade – de 15 de julho a 22 de julho.
O Diretor,
Eduardo Costa Almeida
Anexos: