A oferta formativa do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos visa dar resposta às necessidades dos alunos, promover as melhores condições de ensino e aprendizagem tendo em vista o sucesso e a igualdade de oportunidades.

Dentro das limitações, característico de um concelho da baixa densidade populacional, a oferta educativa proporciona a construção de percursos formativos próprios no ensino secundário, permitindo assim o prosseguimento de estudos num leque abrangente de cursos do ensino superior universitário e também cursos profissionais de dupla certificação de qualificação de nível 4.

Pré-Escolar

A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. É a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual se estabelece estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

Na educação pré-escolar as Áreas de Conteúdo são curriculares não disciplinares e articulam-se de forma transversal, quer no processo de desenvolvimento das aprendizagens das crianças, quer no processo de planeamento e avaliação da ação educativa.

As Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades.

1.º Ciclo

  1. Este ciclo de ensino integra, nos quatro anos de escolaridade, a oferta obrigatória de Atividades de Enriquecimento Curricular, de frequência facultativa, com uma carga horária semanal de cinco horas, a desenvolver no ensino básico, com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural.
  2. A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo.
  3. É dada a possibilidade à escola de prever coadjuvações na Educação Artística e na Educação Física, sempre que adequado, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis.
  4. O Apoio ao Estudo constitui um suporte às aprendizagens, assente numa metodologia de integração de várias componentes de currículo, privilegiando a pesquisa, o tratamento e a seleção de informação.
  5. A(s) nova(s) componente(s), criada(s) pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, apresenta(m) identidade e documentos curriculares próprios.
  6. Áreas de integração curricular transversal, potenciadas pela dimensão globalizante do ensino neste ciclo.
  7. Cada escola gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço.
  8. Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
  9. A Autarquia de Tarouca é a entidade promotora das AEC.

2.º Ciclo

  1. A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo.
  2. A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral, semestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
  3. Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos, a organizar na unidade definida pela escola.
  4. Componente de apoio às aprendizagens cuja oferta deverá privilegiar Atividades de Reforço a Português (ARP) e Atividades de Reforço a Matemática (ARM).
  5. Componente que possibilita a frequência de outros domínios da área artística, ao longo do ciclo, cuja oferta é objeto de decisão da escola, bem como a sua organização, o tempo que lhe é destinado e as regras de frequência, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis, através da utilização do conjunto de horas de crédito.
  6. A componente de Cidadania e Desenvolvimento é atribuída a docente dos quadros, preferencialmente do conselho de turma, independentemente do grupo de recrutamento (Cf, N.º 16 artigo 7º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho).

3.º Ciclo

  1. A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo.
  2. A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral ou semestral, ou outra, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
  3. Oferta de Educação Tecnológica e ou de outra na área artística, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis.
  4. Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos.
  5. Componente destinada à criação de nova(s) disciplina(s) para enriquecimento do currículo, com recurso ao conjunto de horas de crédito. A(s) nova(s) disciplina(s), criada(s) pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, apresenta(m) identidade e documentos curriculares próprios. Disciplina(s) de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória quando exista(m).
  6. A organização do funcionamento das disciplinas de oferta complementar, História Local e Música Tradicional funcionam numa organização horária quinzenal.
  7. A componente de Cidadania e Desenvolvimento é atribuída a docente dos quadros, preferencialmente do conselho de turma, independentemente do grupo de recrutamento (Cf, N.º 16 artigo 7º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho).

Ensino Secundário

Os Cursos Científico–Humanísticos, são vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos letivos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Conferem um diploma de conclusão do ensino secundário.

CURSO DAS CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS - PLANO DE ESTUDO

  1. A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de formação.
  2. A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral, semestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
  3. O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
  4. O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
  5. O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
  6. O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
  7. Oferta dependente do projeto educativo da escola — conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.
  8. Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos, a organizar na unidade definida pela escola.
  9. Em função das opções dos diversos cursos científico-humanísticos.
  10. Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.
  11. Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.

CURSO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES - PLANO DE ESTUDO

  1. A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de formação.
  2. A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral, semestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
  3. O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
  4. O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
  5. O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
  6. O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
  7. Oferta dependente do projeto educativo da escola — conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.
  8. Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos, a organizar na unidade definida pela escola.
  9. Em função das opções dos diversos cursos científico-humanísticos.
  10. Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.
  11. Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação. 

Ensino Secundário Profissional

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO/A DE MULTIMÉDIA

Aos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Profissional Técnico/a de Multimédia, serão atribuídos um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 4.

Perfil Profissional

O que faz?

  1. Criar e tratar sons e imagens, fixas e animadas, para incorporar em produtos multimédia, utilizando programas informáticos específicos.
  2. Desenvolver animações a 2 e 3 dimensões (2D e 3D) através de processos de modelagem e rendering, utilizando as ferramentas informáticas adequadas.
  3. Captar e editar imagens animadas em plataforma digital, utilizando o equipamento e software adequados, tendo em conta o projeto de vídeo a desenvolver.
  4. Captar e editar som em plataforma digital, utilizando o equipamento, software e fontes sonoras pré-gravadas apropriados, tendo em conta o áudio a produzir.
  5. Desenvolver projetos multimédia integrados, tendo em conta o produto a realizar e o público-alvo a atingir.
  6. Desenvolver e programar aplicações multimédia para offline, utilizando software de autor e o setup de gravação digital;
  7. Programar, editar e disponibilizar páginas para a internet, utilizando software de edição HTML.
  8. Desenvolver um guião multimédia, de forma a estabelecer o percurso do projeto, o desenvolvimento da sinopse e a execução do storyboard.
  9. Executar o produto multimédia final, desenvolvendo o design e a programação estabelecida no guião do projeto e os diversos elementos multimédia, nomeadamente, imagens, textos e animações.
  10. Apresentar o projeto multimédia realizado, a fim de o promover junto do público-alvo ou de o defender no contacto direto com o cliente.

Formação em Contexto de Trabalho

A formação em contexto de trabalho nos cursos profissionais está integrada na componente de formação tecnológica.

A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir e é objeto de regulamentação própria.

PLANO DE ESTUDOS 2024/2027

  1. Componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa.

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO/A DE APOIO À GESTÃO DESPORTIVA

Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela Portaria n.º 176/2011, de 28 de abril, será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 4.

Perfil de saída

O Técnico de Apoio à Gestão Desportiva é o profissional que colaborar na gestão e manutenção de instalações e de equipamentos desportivos e participar na conceção, desenvolvimento e avaliação de programas, atividades e eventos desportivos em diversos contextos organizacionais.

Atividades Principais

  • Participar na definição e planeamento de programas, atividades e eventos desportivos de acordo com o âmbito estratégico e institucional em causa.
  • Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários à operacionalização de programas, atividades e eventos desportivos, de acordo com os objetivos estabelecidos, a capacidade da organização e a sua relação com o meio envolvente.
  • Participar na angariação de subsídios, apoios e patrocínios junto de potenciais parceiros (entidades públicas e privadas), de modo a maximizar receitas e garantir condições para a implementação de programas, atividades e eventos desportivos, considerando o âmbito institucional e o posicionamento da organização em causa.
  • Colaborar no planeamento e operacionalização de campanhas de informação e divulgação de programas, atividades e eventos desportivos, junto dos respetivos segmentos alvo.
  • Participar no controlo, monitorização e avaliação do desenvolvimento de programas, atividades e eventos desportivos, designadamente no que diz respeito ao cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedimentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços prestados.
  • Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem dos espaços e equipamentos afetos aos programas, atividades e eventos desportivos, dando indicações sobre os recursos a afetar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cumprimento do plano operacional previamente estabelecido.
  • Participar na organização, operacionalização e monitorização do processo de inscrições/acreditações em programas, atividades e eventos desportivos.
  • Colaborar no apoio e atendimento aos destinatários de programas, atividades e eventos desportivos e aos utilizadores de instalações desportivas.
  • Participar na construção, implementação e controlo de regulamentos de utilização de equipamentos e instalações desportivas, identificando as normas de funcionamento e de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes.
  • Participar na definição e implementação de planos de manutenção de instalações e equipamentos desportivos.
  • Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários ao regular funcionamento das instalações desportivas, em conciliação com a frequência e o volume de utilização, as especificidades das atividades nelas desenvolvidas e as características e comportamentos dos utilizadores.
  • Colaborar na gestão das instalações e equipamentos desportivos e espaços vocacionados para a prática desportiva, de acordo com a estratégia e a política comercial da organização e as necessidades e expectativas dos utentes.

PLANO DE ESTUDOS 2024/2027

  1. Componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa.

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO/A DE TURISMO AMBIENTAL E RURAL

Aos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Profissional Técnico/a Turismo Ambiental e Rural, serão atribuídos um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 4.

Perfil de Saída

O Técnico/a de Turismo Ambiental e Rural é o profissional qualificado que executa serviços de receção em alojamento rural e de informação, organização e animação de eventos, participando na aplicação de medidas de valorização do turismo em espaço rural.

Atividades Principais

  • Colaborar na conservação, proteção e valorização dos espaços naturais e rurais.
  • Organizar e efetuar o atendimento e a receção de clientes em alojamento rural.
  • Organizar e dinamizar atividades de animação ambiental e rural, em espaços abertos e/ou fechados, de acordo as necessidades e as motivações dos clientes.
  • Efetuar ou colaborar na prospeção de novos clientes, assim como na gestão da carteira de clientes.
  • Elaborar relatórios e outros documentos de controlo, relativos à sua atividade.
  • Prestar os primeiros socorros e os cuidados básicos de saúde e bem-estar.

PLANO DE ESTUDOS 2022/2025

  1. Componente de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
Anexos:
FicheiroTamanho do ficheiroDownloads
Fazer download deste ficheiro (Matrículas_2425_Oferta formativa.pdf)Matrículas_2425_Oferta formativa.pdf753 kB446