Tendo por referência o «Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares», aprovado e publicado como anexo I ao Despacho n.º 921/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019, os alunos do ensino básico e ensino secundário, a quem foram emprestados manuais escolares, deverão proceder, obrigatoriamente, à sua devolução, exceto os alunos do 1°cicIo.
Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse apenas os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, devendo proceder à sua entrega três dias após a publicação das classificações dos exames.
Os manuais deverão ser acompanhados com uma folha de suporte onde conste o nome do aluno, o nº do aluno, a turma e o ano.
A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável aos alunos, impossibilite a sua reutilização, pode implicar a devolução do valor integral do manual ou a não emissão de vouchers para o ano escolar seguinte.
Após a devolução dos manuais escolares será emitida pela escola a declaração comprovativa.
A devolução será realizada junto da equipa constituída para o efeito, entre o dia 06 de julho e 15 de julho de 2022, para todos os anos escolares.
Tarouca, 20 de junho de 2022
O Diretor,
(Eduardo da Costa Almeida)