A oferta formativa do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos visa dar resposta às necessidades dos alunos, promover as melhores condições de ensino e aprendizagem tendo em vista o sucesso e a igualdade de oportunidades.
Dentro das limitações, característico de um concelho da baixa densidade populacional, a oferta educativa proporciona a construção de percursos formativos próprios no ensino secundário, permitindo assim o prosseguimento de estudos num leque abrangente de cursos do ensino superior universitário e também cursos profissionais de dupla certificação de qualificação de nível 4.
Pré-Escolar
A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. É a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual se estabelece estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
Na educação pré-escolar as Áreas de Conteúdo são curriculares não disciplinares e articulam-se de forma transversal, quer no processo de desenvolvimento das aprendizagens das crianças, quer no processo de planeamento e avaliação da ação educativa.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades.
1.º Ciclo
- Este ciclo de ensino integra, nos quatro anos de escolaridade, a oferta obrigatória de Atividades de Enriquecimento Curricular, de frequência facultativa, com uma carga horária semanal de cinco horas, a desenvolver no ensino básico, com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural.
- A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo.
- É dada a possibilidade à escola de prever coadjuvações na Educação Artística e na Educação Física, sempre que adequado, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis.
- O Apoio ao Estudo constitui um suporte às aprendizagens, assente numa metodologia de integração de várias componentes de currículo, privilegiando a pesquisa, o tratamento e a seleção de informação.
- A(s) nova(s) componente(s), criada(s) pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, apresenta(m) identidade e documentos curriculares próprios.
- Áreas de integração curricular transversal, potenciadas pela dimensão globalizante do ensino neste ciclo.
- Cada escola gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço.
- Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
- A Autarquia de Tarouca é a entidade promotora das AEC.
3.º Ciclo
- A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo.
- A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral ou semestral, ou outra, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- Oferta de Educação Tecnológica e ou de outra na área artística, privilegiando, para o efeito, os recursos humanos disponíveis.
- Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos.
- Componente destinada à criação de nova(s) disciplina(s) para enriquecimento do currículo, com recurso ao conjunto de horas de crédito. A(s) nova(s) disciplina(s), criada(s) pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, apresenta(m) identidade e documentos curriculares próprios. Disciplina(s) de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória quando exista(m).
- A organização do funcionamento das disciplinas de oferta complementar, História Local e Música Tradicional funcionam numa organização horária quinzenal.
- A componente de Cidadania e Desenvolvimento é atribuída a docente dos quadros, preferencialmente do conselho de turma, independentemente do grupo de recrutamento (Cf, N.º 16 artigo 7º do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho).
Ensino Secundário
Os Cursos Científico–Humanísticos, são vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos letivos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Conferem um diploma de conclusão do ensino secundário.
CURSO DAS CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS - PLANO DE ESTUDO
- A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de formação.
- A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral, semestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
- O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
- O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
- O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
- Oferta dependente do projeto educativo da escola — conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.
- Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos, a organizar na unidade definida pela escola.
- Em função das opções dos diversos cursos científico-humanísticos.
- Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.
- Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
CURSO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES - PLANO DE ESTUDO
- A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de formação.
- A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo trimestral, semestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
- O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
- O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
- O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
- O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea (e).
- Oferta dependente do projeto educativo da escola — conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.
- Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo nunca inferior a 45 minutos, a organizar na unidade definida pela escola.
- Em função das opções dos diversos cursos científico-humanísticos.
Ensino Secundário Profissional
CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO/A DE GESTÃO E PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS
Aos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Profissional Técnico/a de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 4.
Perfil de Saída
Técnico/a de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos é o profissional qualificado que possui competências para realizar, de forma autónoma ou integrado numa equipa, atividades de conceção, especificação, projeto, implementação, avaliação, suporte e manutenção de sistemas informáticos e de tecnologias de processamento e transmissão de dados e informações.
Atividades Principais
- Instalar, configurar e efetuar a manutenção de computadores isolados ou inseridos numa rede local;
- Instalar, configurar e efetuar a manutenção de periféricos de computadores ou de uma rede local;
- Instalar, configurar e efetuar a manutenção de estruturas e equipamentos de redes locais;
- Instalar, configurar e efetuar a manutenção de sistemas operativos de clientes e de servidores;
- Implementar e efetuar a manutenção de políticas de segurança em sistemas informáticos;
- Instalar, configurar e efetuar a manutenção de aplicações informáticas;
- Efetuar a análise de sistemas de informação;
- Conceber algoritmos através da divisão dos problemas em componentes;
- Desenvolver, distribuir, instalar e efetuar a manutenção de aplicações informáticas, utilizando ambientes e linguagens de programação procedimentais e visuais;
- Conceber, implementar e efetuar a manutenção de bases de dados;
- Manipular dados retirados de bases de dados;
- Instalar, configurar e efetuar a manutenção de servidores para a Internet;
- Planificar, executar e efetuar a manutenção de páginas e sítios na Internet;
- Desenvolver, instalar e efetuar a manutenção de sistemas de informação baseados nas tecnologias web.
Formação em Contexto de Trabalho
A formação em contexto de trabalho nos cursos profissionais está integrada na componente de formação tecnológica.
A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir e é objeto de regulamentação própria.
PLANO DE ESTUDOS 2021/2024
CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE APOIO À GESTÃO DESPORTIVA
Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela Portaria n.º 176/2011, de 28 de abril, será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 4.
Perfil de saída
O Técnico de Apoio à Gestão Desportiva é o profissional que colaborar na gestão e manutenção de instalações e de equipamentos desportivos e participar na conceção, desenvolvimento e avaliação de programas, atividades e eventos desportivos em diversos contextos organizacionais.
Atividades Principais
- Participar na definição e planeamento de programas, atividades e eventos desportivos de acordo com o âmbito estratégico e institucional em causa.
- Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários à operacionalização de programas, atividades e eventos desportivos, de acordo com os objetivos estabelecidos, a capacidade da organização e a sua relação com o meio envolvente.
- Participar na angariação de subsídios, apoios e patrocínios junto de potenciais parceiros (entidades públicas e privadas), de modo a maximizar receitas e garantir condições para a implementação de programas, atividades e eventos desportivos, considerando o âmbito institucional e o posicionamento da organização em causa.
- Colaborar no planeamento e operacionalização de campanhas de informação e divulgação de programas, atividades e eventos desportivos, junto dos respetivos segmentos alvo.
- Participar no controlo, monitorização e avaliação do desenvolvimento de programas, atividades e eventos desportivos, designadamente no que diz respeito ao cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedimentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços prestados.
- Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem dos espaços e equipamentos afetos aos programas, atividades e eventos desportivos, dando indicações sobre os recursos a afetar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cumprimento do plano operacional previamente estabelecido.
- Participar na organização, operacionalização e monitorização do processo de inscrições/acreditações em programas, atividades e eventos desportivos.
- Colaborar no apoio e atendimento aos destinatários de programas, atividades e eventos desportivos e aos utilizadores de instalações desportivas.
- Participar na construção, implementação e controlo de regulamentos de utilização de equipamentos e instalações desportivas, identificando as normas de funcionamento e de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes.
- Participar na definição e implementação de planos de manutenção de instalações e equipamentos desportivos.
- Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários ao regular funcionamento das instalações desportivas, em conciliação com a frequência e o volume de utilização, as especificidades das atividades nelas desenvolvidas e as características e comportamentos dos utilizadores.
- Colaborar na gestão das instalações e equipamentos desportivos e espaços vocacionados para a prática desportiva, de acordo com a estratégia e a política comercial da organização e as necessidades e expectativas dos utentes.
PLANO DE ESTUDOS 2020/2023 e 2019/2022
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OFERTA FORMATIVA PARA O ANO LETIVO 2021/2022 | 633 kB | 1076 |