Tendo em conta o artigo 2.1.3. do Despacho n.° 6352/2020 de 16 de junho, os alunos do ensino básico e ensino secundário, a quem foram emprestados manuais escolares, deverão proceder, obrigatoriamente, à sua devolução, exceto os alunos do 1°ciclo.
Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse apenas os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, devendo proceder à sua entrega três dias após a publicação das classificações dos exames.
A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável aos alunos, impossibilite a sua reutilização, pode implicar a devolução do valor integral do manual ou a não emissão de vouchers para o ano escolar seguinte.
Após a devolução dos manuais escolares será emitida pela escola a declaração comprovativa e enviada posteriormente para o email do aluno.
A devolução será realizada junto da equipa constituída para o efeito, de acordo com o seguinte cronograma:
DIA |
ANO ESCOLAR |
HORÁRIO |
OBSERVAÇÕES |
LOCAL |
29/06/2020 |
5º ano |
8:30 às 17:30 |
|
BLOCO E |
30/06/2020 |
6º ano |
|||
01/07/2020 |
7º ano |
|||
02/07/2020 |
8º ano |
|||
03/07/2020 |
9º ano |
|||
06/07/2020 |
10º; 11º e 12º |
Todas as disciplinas, exceto as que se encontram sujeitas a exame |
||
06/08/2020 |
11º e 12º |
Somente as disciplinas sujeitas a exame. |
Tarouca, 23 de junho de 2020
O Diretor,
(Eduardo da Costa Almeida)