Tendo em conta o artigo 2.1.3. do Despacho n.° 6352/2020 de 16 de junho, os alunos do ensino básico e ensino secundário, a quem foram emprestados manuais escolares, deverão proceder, obrigatoriamente, à sua devolução, exceto os alunos do 1°ciclo.
Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse apenas os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, devendo proceder à sua entrega três dias após a publicação das classificações dos exames.
A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável aos alunos, impossibilite a sua reutilização, pode implicar a devolução do valor integral do manual ou a não emissão de vouchers para o ano escolar seguinte.
Após a devolução dos manuais escolares será emitida pela escola a declaração comprovativa e enviada posteriormente para o email do aluno.
A devolução será realizada junto da equipa constituída para o efeito, de acordo com o seguinte cronograma:
| 
 DIA  | 
 ANO ESCOLAR  | 
 HORÁRIO  | 
 OBSERVAÇÕES  | 
 LOCAL  | 
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 29/06/2020  | 
 5º ano  | 
 8:30 às 17:30  | 
 
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 BLOCO E  | 
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 30/06/2020  | 
 6º ano  | 
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 01/07/2020  | 
 7º ano  | 
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 02/07/2020  | 
 8º ano  | 
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 03/07/2020  | 
 9º ano  | 
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 06/07/2020  | 
 10º; 11º e 12º  | 
 Todas as disciplinas, exceto as que se encontram sujeitas a exame  | 
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 06/08/2020  | 
 11º e 12º  | 
 Somente as disciplinas sujeitas a exame.  | 
Tarouca, 23 de junho de 2020
O Diretor,
(Eduardo da Costa Almeida)

					


















 
 
 
 